Prefeitura de Belo Horizonte regulamenta obrigatoriedade de bebedouros de água em boates e casa noturnas

A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou, por meio do Decreto 15.279/13, a lei que determina instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas da cidade. A Lei 10.544/12 começou a valer em outubro do ano passado, mas ainda não estavam estabelecidas os detalhes as multas para o caso de descumprimento.

As danceterias, discotecas, salões de dança, boates e similares devem manter nas suas dependências bebedouros de água potável para uso gratuito dos clientes. A escolha dos locais para instalação precisa levar em conta regras de segurança do estabelecimento, mantendo as rotas de fuga desobstruídas, o acesso a equipamentos de prevenção e combate a incêndios e a visualização da sinalização.

No decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira, fica estabelecido que as casas noturnas devem fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e de uso, colocar os bebedouros foras das dependências sanitárias, fazer manutenção permanente conforme indicação do fabricante do equipamento ou a cada seis meses, além de cumprir as normas de higienização também conforme indicação do fabricante.

A casas noturnas deverão providenciar a análise da água a cada seis meses mantendo, no local, cópia do laudo. O documento também deverá ser apresentado ao agente de fiscalização da prefeitura sempre que solicitado.

Quantidade

Além de todas as exigências, a PHB estabeleceu a quantidade de bebedouros em cada comércio. (Veja no quadro). Caso não conste o número de frequentadores no alvará do estabelecimento, será considerado a proporção de duas pessoas por metro quadrado.

Punição

O estabelecimento que não cumprir as regras da lei poderá perder o alvará de funcionamento. A exigência de instalação de bebedouros, nos termos previstos no decreto, deverá constar do Relatório de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (REIV) e do Parecer de Licenciamento Urbanístico (PLU). As casas noturnas terão 90 dias para se adequar às novas regras publicadas hoje.

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Os comércios que forem flagrados em fiscalização, descumprindo a lei, serão notificados com um prazo de 10 dias para adequação. Caso permaneça o problema, será multado em R$ 500 por bebedouro faltante ou irregular e terá outros 10 dias para regularizar a situação. Por fim, caso insista em ignorar a lei, será interditado.

“Custo aviltante”

A lei surgiu de uma proposição da vereadora Elaine Matozinhos por meio do PL 40/2009. Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que o “custo da água em casas noturnas é aviltante, chegando a ser igualado ou maior ao de um chope ou uma cerveja – que, tomadas no lugar da água, agravam a desidratação”. Para Matozinhos, a presença dos bebedouros – como já acontece em outras cidades brasileiras – estimula a hidratação preservando a saúde dos clientes.


fonte:http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/07/17/interna_gerais,424094/conheca-as-regras-sobre-bebedouros-de-agua-em-boates-e-casa-noturnas-de-bh.shtml

DECRETO Nº 15.279, DE 16 DE JULHO DE 2013

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